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Adalberto Simão Nadder, Mata da Praia - Vitória - ES

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    Brasileiros que estão no exterior podem adquirir um imóvel no Brasil sem problemas. As procuras maiores são os lançamentos imobiliários com financiamentos pelas construtoras. Devido à sua valorização no mercado imobiliário e através de um processo rápido, prático e sem burocracia.
    Para quem está no exterior, o procedimento normal para se adquirir um imóvel pela construtora é através de uma procuração. Com os dados pessoais de algum parente ou amigo que esteja no Brasil, a pessoa que está no exterior retira facilmente uma procuração em seu nome no consulado. Desta maneira, a pessoa (procuradora) que está no Brasil, poderá assinar os documentos necessários e o imóvel ficará em nome da pessoa compradora que está no exterior. Pode-se também, enviar o contrato diretamente para a compradora no exterior. Sendo este um processo mais demorado. Você poderá também, caso preferir, colocar o imóvel em nome de algum parente que esteja no Brasil e, a qualquer momento, transferi-lo para seu nome.
    Para os proprietários de imóveis que estão no exterior, com financiamento pela construtora, você poderá indicar o endereço de alguém que esteja no Brasil (parente ou amigo). Desta maneira, os boletos bancários serão encaminhados diretamente para o endereço indicado para pagamento. Caso preferir, você poderá efetuar os depósitos das mensalidades diretamente na conta da construtora.
    Até 30% da renda apurada, comprovada ou não, em função da capacidade de pagamento do(s) solicitante(s).
    Para operações enquadradas no SFH: Até R$ 500.000,00, desde que o valor de financiamento não exceda a R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação). Para operações fora do SFH: Valor de avaliação acima de R$ 500.000,00 ou valor de financiamento superior a R$ 450.000,00.
    Para operações enquadradas no SFH: Taxa de juros Pós-fixada: Mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de R$ 450.000,00 ( limitado à quota estabelecida para a operação). Taxa de juros Prefixada: Mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$ 450.000,00 ( limitado à quota estabelecida para a operação). Para operações fora do SFH: Taxa de juros Pós-fixada: Mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de acordo com a capacidade de pagamento do solicitante.
    Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional. Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção: 1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana; 2. No atual município de residência. Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS. Do imóvel – Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00; – Ser residencial urbano; – Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; – Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos; – Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.